O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
criar Cargos Comissionados para o atendimento das necessidades
do Município de Jerônimo Monteiro e do Governo Federal,
possibilitando o perfeito funcionamento dos Programas de
Médico de Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de
Saúde (PAC’S), conforme ANEXO I.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas relativas a
esta Lei, decorrerão de Convênios firmados com os Governos
Federal e Estadual, complementados com recursos do Município,
à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - A carga horária dos cargos comissionados acima
criados serão de dedicação integral perfazendo 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 4º - A Lei Municipal n.º 932/99, de 02 de setembro de
1999 terá vigência até o dia 31 de agosto de 2005.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir de 1ºde setembro de
2005.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal n.º 932/99 e suas alterações.