"Cria Cargos Comissionados para atendimento ao Convênio do Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agente Comunitário (PAC’S) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar Cargos Comissionados para o atendimento das necessidades do Município de Jerônimo Monteiro e do Governo Federal, possibilitando o perfeito funcionamento dos Programas de Médico de Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PAC’S), conforme ANEXO I. 

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas relativas a esta Lei, decorrerão de Convênios firmados com os Governos Federal e Estadual, complementados com recursos do Município, à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - A carga horária dos cargos comissionados acima criados serão de dedicação integral perfazendo 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º - A Lei Municipal n.º 932/99, de 02 de setembro de 1999 terá vigência até o dia 31 de agosto de 2005.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1ºde setembro de 2005. 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 932/99 e suas alterações.