"Dispõe sobre a autorização para aquisição de uma área de terra para abertura de rua e dá outras providências. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra para alargamento do beco de servidão, situado no perímetro urbano deste Município, confrontando-se pela frente com a Rua Dimas Batista Pereira, com 1,20m; lateral direita com o transmitente, com 20,00m; lateral esquerda com o beco de servidão, com 20,00m e fundos para o Córrego do Cristal com 1,00m. Perfazendo uma área total de 22,00m² (vinte e dois metros quadrados), pertencente a Srª. LUCINÉIA DE SOUZA GONÇALVES.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revoga as disposições em contrário.