O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir uma área de terra para alargamento do beco de
servidão, situado no perímetro urbano deste Município,
confrontando-se pela frente com a Rua Dimas Batista Pereira,
com 1,20m; lateral direita com o transmitente, com 20,00m;
lateral esquerda com o beco de servidão, com 20,00m e fundos
para o Córrego do Cristal com 1,00m. Perfazendo uma área total
de 22,00m² (vinte e dois metros quadrados), pertencente a Srª.
LUCINÉIA DE SOUZA GONÇALVES.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º – Revoga as disposições em contrário.