"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.750,00 (sete mil e setecentos e cinqüenta reais), para fazer face às despesas do PETI – Bolsa – do período julho a dezembro/2004, de acordo com o Convênio firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, para criação da seguinte dotação:

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social. 

Unidade Orçamentária 001: Recursos Federais e Estaduais 

Projeto: 0824300142.074 – Repasses de bolsas a crianças do PETI.

Elemento de Despesa: 3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores. 

Valor: R$ 7.750,00. 

Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura deste crédito adicional especial será proveniente das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social. 

Unidade Orçamentária 003: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Projeto: 0824300142.057 – Manutenção das atividades voltadas à criança e ao adolescente e dos Conselhos Tutelar e dos Direitos.

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.001 – Vencimentos e Vantagens Fixas (Executivo). 

Ficha: 00151. 

Valor: R$ 2.000,00 

Elemento de Despesa: 3.1.90.13.003 – Obrigações patronais –  serviços de terceiros.

Ficha: 00152 

Valor: R$ 2.000,00. 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.003 – Outros materiais de consumo.

Ficha: 00153. 

Valor: R$ 3.750,00. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 4º – Revoga as disposições em contrário.