O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 7.750,00 (sete mil e setecentos e
cinqüenta reais), para fazer face às despesas do PETI – Bolsa
– do período julho a dezembro/2004, de acordo com o Convênio
firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social, para criação da seguinte dotação:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social.
Unidade Orçamentária 001: Recursos Federais e Estaduais
Projeto: 0824300142.074 – Repasses de bolsas a crianças do
PETI.
Elemento de Despesa: 3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios
Anteriores.
Valor: R$ 7.750,00.
Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura deste crédito
adicional especial será proveniente das anulações das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social.
Unidade Orçamentária 003: Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Projeto: 0824300142.057 – Manutenção das atividades voltadas à
criança e ao adolescente e dos Conselhos Tutelar e dos
Direitos.
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.001 – Vencimentos e Vantagens
Fixas (Executivo).
Ficha: 00151.
Valor: R$ 2.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.003 – Obrigações patronais – serviços de terceiros.
Ficha: 00152
Valor: R$ 2.000,00.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.003 – Outros materiais de
consumo.
Ficha: 00153.
Valor: R$ 3.750,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Revoga as disposições em contrário.