O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado abertura de Crédito Adicional
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte
dotação a ser criada:
Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública.
Projeto: 006004.1545200221 – Construção e reformas de bueiros
e mata-burros, e, reforma de pontes.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 15.000,00.
Art. 2º - As fontes de recursos para cobertura deste
crédito adicional especial serão provenientes das anulações
das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública.
Projeto: 006004.1545200221.045 – Pavimentação e abertura de
ruas e avenidas na sede e localidades, incluindo drenagem.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Ficha: 00191.
Valor: R$ 10.000,00.
Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública.
Projeto: 006004.1545200221.047 – Construção e abertura de
estradas e pontes.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Ficha: 00193.
Valor: R$ 5.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Revoga as disposições em contrário.