"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação a ser criada: 

Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública. 

Projeto: 006004.1545200221 – Construção e reformas de bueiros e mata-burros, e, reforma de pontes.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações. 

Valor: R$ 15.000,00. 

Art. 2º - As fontes de recursos para cobertura deste crédito adicional especial serão provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública. 

Projeto: 006004.1545200221.045 – Pavimentação e abertura de ruas e avenidas na sede e localidades, incluindo drenagem. 

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações. 

Ficha: 00191. 

Valor: R$ 10.000,00. 

Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública. 

Projeto: 006004.1545200221.047 – Construção e abertura de estradas e pontes.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações. 

Ficha: 00193. 

Valor: R$ 5.000,00. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 4º – Revoga as disposições em contrário.