O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal n.º
876/1997 e Anexo II da Lei Municipal n.º 883/97, conforme
tabelas que seguem em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01
de maio de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.