"Autoriza o Poder Executivo a Alterar os Anexos das Leis Municipais n.º 876 e 883/1997 e dá Outras Providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

Lei: 

Art. 1º - Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal n.º 876/1997 e Anexo II da Lei Municipal n.º 883/97, conforme tabelas que seguem em anexo. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2005. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.