O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado abertura de Crédito Adicional
no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), nas
seguintes dotações a serem criadas:
Órgão 003: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
0412200052.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
3.3.90.93.000 – Indenizações e Restituições.
Valor: R$ 1.000,00.
Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Pub., Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública.
0412200222 – Manutenção, pavimentação, aberturas de vias e
construção de pontes na sede e localidades do município com
recursos da CIDE.
3.3.90.36.001 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física
(Executivo) ........R$ 10.000,00
3.3.90.39.006 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
(Executivo)......R$ 10.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 40.000,00.
Art. 2º - As fontes de recursos para cobertura deste crédito
adicional especial serão provenientes das anulações das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 003: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
0412200052.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Ficha: 00040.
3.3.90.39.006 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
(Executivo).
Valor: R$ 21.000,00.
Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Pub., Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
0412200052.032 – Manutenção das atividades da Secretaria de
Obras, Agricultura e Meio Ambiente e dos Serviços Públicos.
Ficha: 00165.
3.3.90.39.006 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
(Executivo).
Valor: R$ 25.000,00.
Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Pub., Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública.
1545200221.045 – Pavimentação e abertura de ruas e avenidas na
sede e localidades, incluindo drenagem.
Ficha 00191.
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 15.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Revoga as disposições em contrário.