"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), nas seguintes dotações a serem criadas:

Órgão 003: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral. 

0412200052.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 

3.3.90.93.000 – Indenizações e Restituições. 

Valor: R$ 1.000,00. 

Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Pub., Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública. 

0412200222 – Manutenção, pavimentação, aberturas de vias e construção de pontes na sede e localidades do município com recursos da CIDE. 

3.3.90.36.001 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (Executivo) ........R$ 10.000,00 

3.3.90.39.006 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (Executivo)......R$ 10.000,00 

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações. 

Valor: R$ 40.000,00. 

Art. 2º - As fontes de recursos para cobertura deste crédito adicional especial serão provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 

Órgão 003: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.

0412200052.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 

Ficha: 00040. 

3.3.90.39.006 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (Executivo). 

Valor: R$ 21.000,00. 

Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Pub., Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral. 

0412200052.032 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Agricultura e Meio Ambiente e dos Serviços Públicos.

Ficha: 00165. 

3.3.90.39.006 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (Executivo). 

Valor: R$ 25.000,00. 

Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Pub., Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária 004: Serviços de Utilidade Pública. 

1545200221.045 – Pavimentação e abertura de ruas e avenidas na sede e localidades, incluindo drenagem.

Ficha 00191. 

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações. 

Valor: R$ 15.000,00. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 4º – Revoga as disposições em contrário.