O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
realizar despesas para subsidiar a confecção de talões de nota
fiscal do produtor rural deste Município:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: Extensão Rural.
Atividade: 006003.2060600212.035 – Manutenção das Atividades
da Área de Mecanização Agrícola, Meio Ambiente e Sementes.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.006 – Demais Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha n.º 124.
Art. 2º - O Município arcará com todas as despesas na
confecção dos talões autorizados pela presente Lei.
Art. 3º - Fica o Poder executivo autorizado a baixar os
atos necessários para a execução da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.