"“Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar a Confecção de Talões de Nota Fiscal para Produtores Rurais e dá Outras Providências.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas para subsidiar a confecção de talões de nota fiscal do produtor rural deste Município: 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: Extensão Rural. 

Atividade: 006003.2060600212.035 – Manutenção das Atividades da Área de Mecanização Agrícola, Meio Ambiente e Sementes.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.006 – Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha n.º 124. 

Art. 2º - O Município arcará com todas as despesas na confecção dos talões autorizados pela presente Lei. 

Art. 3º - Fica o Poder executivo autorizado a baixar os atos necessários para a execução da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.