"Autoriza o Poder Executivo a criar cargo comissionado para o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar cargos comissionados para atendimento de Convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, para o funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conforme discriminação abaixo:

Quantidade
Cargo
Salário
01
Coordenador do PETI
R$ 450,00
04
Monitores do PETI
R$ 300,00
01
Agente de Limpeza do PETI
R$ 300,00


Art. 2º - A criação dos referidos cargos serão para atendimento exclusivamente do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, ficando extintos com o fim do Programa. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de março de 2005.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.