O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
criar cargos comissionados para atendimento de Convênio com a
Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social – SETADES, para o funcionamento do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, conforme
discriminação abaixo:
Quantidade | Cargo | Salário |
01 | Coordenador do PETI | R$ 450,00 |
04 | Monitores do PETI | R$ 300,00 |
01 | Agente de Limpeza do PETI | R$ 300,00 |
Art. 2º - A criação dos referidos cargos serão para
atendimento exclusivamente do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI, ficando extintos com o fim do
Programa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de março
de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.