O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei
Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
fins de direito a “Associação de Produtores Rurais da Boa Sorte,
Serra Grande, Cava Roxa e Região – APBSC”, entidade sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
21.925.216/0001-38, com sede na localidade de Serra Grande, s/n,
Zona Rural, município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.