FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO A “ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA BOA SORTE, SERRA GRANDE, CAVA ROXA E REGIÃOAPBSC

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a “Associação de Produtores Rurais da Boa Sorte, Serra Grande, Cava Roxa e Região – APBSC”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.925.216/0001-38, com sede na localidade de Serra Grande, s/n, Zona Rural, município de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.