O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratação temporária de 01 (um) FISIOTERAPEUTA, para
atendimento na Unidade Integrada de Jerônimo Monteiro, de
pacientes carentes deste Município.
Art. 2º - A remuneração mensal do referido Cargo será de R$
800,00 (oitocentos reais), com carga horária semanal de 20
(vinte) horas.
Art. 3º - A contração se dará pelo período de 12 (doze)
meses, prorrogado por igual período.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.