"Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação temporária de um Fisioterapeuta, para atender a pacientes carentes deste Município."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratação temporária de 01 (um) FISIOTERAPEUTA, para atendimento na Unidade Integrada de Jerônimo Monteiro, de pacientes carentes deste Município. 

Art. 2º - A remuneração mensal do referido Cargo será de R$ 800,00 (oitocentos reais), com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 

Art. 3º - A contração se dará pelo período de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.