O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal n.º
190/68 que passa a ter a seguinte redação.
“Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) será
administrado por um Diretor, nomeado pelo Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Fica alterado a remuneração do Diretor do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a qual será equivalente a de
Secretário Municipal, conforme Anexo II da Lei Municipal
822/1995.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.