"Altera Art. 3º da Lei Municipal n.º 190/68, datado de 21/03/1968 é Anexo II da Lei Municipal 822/1995 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal n.º 190/68 que passa a ter a seguinte redação. 

“Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) será administrado por um Diretor, nomeado pelo Prefeito Municipal.”

Art. 2º - Fica alterado a remuneração do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a qual será equivalente a de Secretário Municipal, conforme Anexo II da Lei Municipal 822/1995.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.