O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil
reais) para cobertura do Convênio SEAG nº 037/2005, referente
à aquisição de 01 (uma) Motoniveladora para Município de
Jerônimo Monteiro – ES, sendo R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil) provenientes da Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca e R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais) referente contrapartida
do Município de Jerônimo Monteiro, na seguinte dotação a ser
criada:
Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária 003: Extensão Rural.
2060600211 – Aquisição de Motoniveladora para a Secretaria
de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente –
Executivo.
Valor: R$ 420.000,00.
Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura deste crédito
adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais) será proveniente do recurso do próprio
convênio e para cobertura da contrapartida de R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais) será proveniente das anulações das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária 004: Educação Física e Desporto.
2781200251.018 – Construção e reforma de quadras esportivas
e ginásio poliesportivo municipal.
Ficha: 00105.
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 50.000,00.
Órgão 005: Secretaria Municipal de Ação Social.
Unidade Orçamentária 001: Recursos Federais e Estaduais.
0824400121.037 – Construção e recuperação de unidades
habitacionais populares.
Ficha: 00132.
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 50.000,00.
Órgão 007: Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária 007: Recursos de Convênios.
1030200151.07 – Aquisição de equipamentos para as Unidades
de Saúde.
Ficha: 00269.
4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente -
Executivo.
Valor: R$ 70.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Revoga as disposições em contrário.