O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para
cobertura do Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde,
referente à aquisição de 02 (dois) veículos populares para a
rede de saúde pública do Município de Jerônimo Monteiro – ES,
na seguinte dotação a ser criada:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios.
1012200151 – Aquisição de 02 (dois) veículos populares para a
rede de saúde pública.
4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente – Executivo
Valor: R$ 40.000,00.
Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura deste crédito
adicional especial será proveniente do recurso do próprio
convênio.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.