"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cobertura do Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde, referente à aquisição de 02 (dois) veículos populares para a rede de saúde pública do Município de Jerônimo Monteiro – ES, na seguinte dotação a ser criada:

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios. 

1012200151 – Aquisição de 02 (dois) veículos populares para a rede de saúde pública.

4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente – Executivo 

Valor: R$ 40.000,00. 

Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura deste crédito adicional especial será proveniente do recurso do próprio convênio. 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.