O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
criar na estrutura básica da Prefeitura Municipal de Jerônimo
Monteiro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Social (SEMDES).
Parágrafo Único – Em cumprimento ao que estabelece o
“caput” deste artigo, compete à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social (SEMDES), o desenvolvimento
das seguintes atividades:
I – Formular, coordenar e articular políticas e diretrizes
para a promoção da inclusão social e do desenvolvimento
político e econômico do Município;
II – Formular, coordenar a implantação de políticas públicas
afirmativas de desenvolvimento econômico e social, e de
promoção da igualdade e da proteção dos direitos de
indivíduos e grupos e segmentos sociais, com ênfase na
população com qualquer tipo de deficiência física ou
mental, racial ou social.
III – Captar recursos, elaborar projetos e desenvolver
programas, inclusive, com organismos nacionais e
internacionais, públicos ou privados, voltados à
implementação de políticas de inclusão social e
desenvolvimento econômico.
Art. 2°
- O poder executivo municipal poderá colocar à disposição da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
(SEMDES), servidores de outras unidades administrativas para o seu pleno funcionamento e, ainda, através de Decreto,
regulamentar a presente Lei.
Art. 3° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a custear as despesas decorrentes da aplicação
desta Lei com as Dotações Orçamentárias consignadas no
Orçamento-Programa do Município de Jerônimo Monteiro para o
exercício de 2005 e subseqüentes, podendo, inclusive, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura
de crédito especial.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.