Art. 1o - Fica denominado bairro "RECANTO DAS PALMEIRAS" O TRECHO COMPREENDENDO AS RUAS Joaquim Ribeiro, José Ferreira, Pedro Ferreira Sobrinho, Conceição Augusta de Souza, Francisco Emílio Lannes e Euclides Cremaschi.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.