"Dispõe sobre a regulamentação de loteamentos irregulares e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar os loteamentos irregulares de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/1979. 

Art. 2º - Poderão ser regularizados os loteamentos irregulares existentes antes da publicação da presente Lei. 

Art. 3º - Não serão passíveis de regularização os loteamentos que:

I. Que estejam localizados em áreas de preservação ambiental;

II. Que estejam localizados em fundos de vales, áreas de encostas, áreas de aterro sanitário e em áreas alojadas; 

III. Em Litígio. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.