O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regularizar os loteamentos irregulares de acordo com a Lei
Federal n.º 6.766/1979.
Art. 2º - Poderão ser regularizados os loteamentos
irregulares existentes antes da publicação da presente Lei.
Art. 3º - Não serão passíveis de regularização os
loteamentos que:
I. Que estejam localizados em áreas de preservação
ambiental;
II. Que estejam localizados em fundos de vales, áreas de
encostas, áreas de aterro sanitário e em áreas
alojadas;
III. Em Litígio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.