O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada “CRECHE SONHO DE VIVER – THIAGO
ZUCOLOTO MACHADO” a nova Creche Municipal que está sendo
construída na Rua Dimas Batista Pereira, Bairro Cristal, neste
Município.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.