"Dispõe sobre a autorização para calçamento do pátio do Fórum pelo Município de Jerônimo Monteiro e dá outras providências. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar o calçamento com paralelepípedos do terreno anexo ao Fórum Desembargador Eurípedes Queiroz do Valle, utilizado como estacionamento pelo Poder Judiciário da Comarca local, no valor de R$ 9.210,40 (nove mil, duzentos e dez reais e quarenta centavos), na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade: Serviços de Utilidade Pública.  

Projeto: 006004.1545200221 – Pavimentação e Abertura de Ruas e Avenidas na Sede e Localidades Incluindo Drenagem. 

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e instalações. 

Ficha: 191. 

Valor: R$ 9.210,40. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revoga as disposições em contrário.