O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
executar o calçamento com paralelepípedos do terreno anexo ao
Fórum Desembargador Eurípedes Queiroz do Valle, utilizado como
estacionamento pelo Poder Judiciário da Comarca local, no
valor de R$ 9.210,40 (nove mil, duzentos e dez reais e
quarenta centavos), na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade: Serviços de Utilidade Pública.
Projeto: 006004.1545200221 – Pavimentação e Abertura de
Ruas e Avenidas na Sede e Localidades Incluindo Drenagem.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 – Obras e instalações.
Ficha: 191.
Valor: R$ 9.210,40.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º – Revoga as disposições em contrário.