"Altera alíneas do Item II, do art. 1º da Lei Municipal n.º 932/99 e Lei Municipal n.º 1099/03 e dá outras providências.."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas a, c , d e f, do Item II, do art. 1º da Lei Municipal n.º 932/99, de 02/09/99, já alterados pelas leis n.º 961/01, n.º 1007/02 e 1099/03, que autoriza a celebrar Convênio para instalação do Programa Médico de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PAC's), passando a ter a seguinte redação: 

"Art. 1º...

I - ... 

II - ... 

a) 05 (cinco) Médicos (as) Generalista, para função de Médico da família, com dedicação em tempo integral, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais e percebendo o salário de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);

b) ... 

c) 05 (cinco) Técnicos de Enfermagem, com graduação em nível médio ou cursando o último ano do Curso Técnico de Enfermagem, que preencham os requisitos da Lei n.º 6.494/77 e o Decreto n.º 87.497/82, registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem) para auxiliar os Médicos e Enfermeiros na execução dos Programas, com dedicação exclusiva e 40 (quarenta) horas semanais e percebendo salário de até R$ 500,00 (quinhentos reais); 

d) 03 (três) Odontólogos, para a função de odontólogo da Família, com dedicação de tempo integral, perfazendo 40 (quarenta horas) semanais e percebendo o salário de até R$ 1.000,00 (um mil reais);

e) ... 

f) 05 (cinco) Atendentes, para auxiliar os Médicos e Odontólogos da Família, com dedicação em tempo integral, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais e percebendo o salário de até R$ 300,00 (trezentos reais);

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de marcos de 2005. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.