"Autoriza o Poder Executivo a criar o Cargo Comissionado de Advogado, para atender a população carente do Município e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Cargo Comissionado de ADVOGADO, para atendimento aos juridicionados carentes deste Município. 

Art. 2º - A remuneração do referido Cargo será equivalente a CC-2, constante no anexo II, Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal n.º 886/97. 

Art. 3º - O ADVOGADO nomeado prestará os seus serviços no Forum local, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2005. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.