O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
criar o Cargo Comissionado de ADVOGADO, para atendimento aos
juridicionados carentes deste Município.
Art. 2º - A remuneração do referido Cargo será equivalente
a CC-2, constante no anexo II, Cargos de Provimento em
Comissão, da Lei Municipal n.º 886/97.
Art. 3º - O ADVOGADO nomeado prestará os seus serviços no
Forum local, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de
fevereiro de 2005.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.