O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir
recursos a título de subvenção e contribuições, às entidades
abaixo relacionadas, constantes na Lei Orçamentária de 2005,
em conformidade com o disposto nos Art. 12 e 16 da Lei Federal
4.320/64 e no Art. 26 da Lei Complementar 101/00:
- SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO;
- SOCIEDADE PESTALOZZI;
- CASA DE AMPARO AOS IDOSOS “MARIA BOSSOIS LANNES”;
- BIBLIOTECA “MARIA ALVES GEAQUINTO”.
Art. 2º - Os recursos transferidos às referidas entidades
supra relacionadas, só poderão ser aplicados, exclusivamente,
para despesas de custeio.
Art. 3º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento
Municipal de 2005, a cada Entidade supra relacionadas,
dependerá da prestação de contas mensais dos recursos já
recebidos e que estejam em dia com os fiscos federal, estadual
e municipal.
Art. 4º - As subvenções sociais serão repassadas mediante
solicitação da Entidade e as contribuições serão repassadas
nas datas estabelecidas em instrumento próprio, observando em
ambos os casos, o disposto no Artigo anterior.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.