O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2005, na
importância de R$ 63.071,59 (sessenta e três mil, setenta e um
reais e cinqüenta e nove centavos), para construção de Quadra
Poliesportiva Coberta na Escola Estadual de Ensino Fundamental
e Médio “Jerônimo Monteiro”, na seguinte dotação:
Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade 001: Administração Geral
004001.1236100251 – Construção de quadra poliesportiva
coberta na EEEFM de “Jerônimo Monteiro”.
4.4.90.51.000 – Obras e instalações.
Valor: R$ 63.071,59.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Artigo anterior
são provenientes da anulação parcial e ou total nas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária 004: Educação Física e Desporto.
004004.2781200252.015 – Transferências de recursos ao
Atlético Futebol Clube.
Ficha: 00106.
3.3.50.41.000 – Contribuições.
Valor: R$ 18.000,00.
Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária 005: Cultura e Turismo.
004005.1339200262.019 – Transferência de recursos para os
blocos carnavalescos do Município.
Ficha: 00122.
3.3.50.41.000 – Contribuições.
Valor: R$ 5.000,00.
Órgão 005: Secretaria Municipal de Ação Social.
Unidade Orçamentária 002: Fundo Municipal de Assistência Social.
005002.0824400132.026 – Subvenção a Associação Missão
Exército da Vida.
Ficha: 00145.
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.
Valor: R$ 24.000,00.
Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.
006001.0412200052.028 – Transferência de Recursos para
União dos Lavradores de Vala do Souza.
Ficha: 00159.
3.3.50.41.000 – Contribuições.
Valor: 11.071,59.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.