"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para construção de Quadra Escolar."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2005, na importância de R$ 63.071,59 (sessenta e três mil, setenta e um reais e cinqüenta e nove centavos), para construção de Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Jerônimo Monteiro”, na seguinte dotação: 

Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Unidade 001: Administração Geral  

004001.1236100251 – Construção de quadra poliesportiva coberta na EEEFM de “Jerônimo Monteiro”. 

4.4.90.51.000 – Obras e instalações. 

Valor: R$ 63.071,59. 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Artigo anterior são provenientes da anulação parcial e ou total nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Unidade Orçamentária 004: Educação Física e Desporto.  

004004.2781200252.015 – Transferências de recursos ao Atlético Futebol Clube.

Ficha: 00106.  

3.3.50.41.000 – Contribuições. 

Valor: R$ 18.000,00. 

Órgão 004: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 

Unidade Orçamentária 005: Cultura e Turismo.  

004005.1339200262.019 – Transferência de recursos para os blocos carnavalescos do Município.

Ficha: 00122.  

3.3.50.41.000 – Contribuições. 

Valor: R$ 5.000,00. 

Órgão 005: Secretaria Municipal de Ação Social. 

Unidade Orçamentária 002: Fundo Municipal de Assistência Social.

005002.0824400132.026 – Subvenção a Associação Missão Exército da Vida. 

Ficha: 00145.  

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais. 

Valor: R$ 24.000,00. 

Órgão 006: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentária 001: Administração Geral.  

006001.0412200052.028 – Transferência de Recursos para União dos Lavradores de Vala do Souza. 

Ficha: 00159. 

3.3.50.41.000 – Contribuições. 

Valor: 11.071,59. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.