A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o
cargo comissionado de CHEFE DO SETOR DE EMPENHO, referência CC-3,
incluindo-o na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.