"“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de “Abono Salarial” a remuneração dos professores ativos em regência de classe na educação infantil deste Município, no valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), proporcionais aos meses trabalhados. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.