A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à concessão de “Abono Salarial” a remuneração dos professores ativos
em regência de classe na educação infantil deste Município, no valor
de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), proporcionais aos
meses trabalhados.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.