AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2018, no valor de R$ 84.700,00 (oitenta e quatro mil e setecentos reais), através das seguintes dotações:

090 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

 

090001 

Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 

 

090001.08 

Assistência Social 

 

090001.08244 

Assistência Comunitária 

 

090001.082440050 

Proteção Social Especial 

 

090001.0824400502.151 

Manutenção das Atividades da Proteção Social Especial de Média Complexidade 

 

090001.0824400502.151 

3190940000 

Indenizações e Restituições Trabalhistas 

850,00 

100 

Secretaria Municipal de Educação 

 

100001 

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 

 

100001.12 

Educação 

 

100001.12365 

Educação Infantil 

 

100001.123650005 

Educação Infantil de Qualidade 

 

100001.1236500052.115 

Manutenção das Atividades da Educação Infantil 

 

100001.1236500052.115 

3190940000 

Indenizações e Restituições Trabalhistas 

1.300,00 

100 

Secretaria Municipal de Educação 

 

100002 

FUNDEB 

 

100002.12 

Educação 

 

100002.12361 

Ensino Fundamental 

 

100002.123610006 

Ensino Fundamental de Qualidade 

 

100002.1236100062.020 

Valorização do Magistério – Ensino Fundamental 

 

100002.1236100062.020 

3190940000 

Indenizações e Restituições Trabalhistas 

62.000,00 

100 

Secretaria Municipal de Educação 

 

100002 

FUNDEB 

 

100002.12 

Educação 

 

100002.12361 

Ensino Fundamental 

 

100002.123610006 

Ensino Fundamental de Qualidade 

 

100002.1236100062.021 

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 

 

100002.1236100062.021 

3190940000 

Indenizações e Restituições Trabalhistas 

9.000,00 

100 

Secretaria Municipal de Educação 

 

100002 

FUNDEB 

 

100002.12 

Educação 

 

100002.12365 

Educação Infantil 

 

100002.123650005 

Educação Infantil de Qualidade 

 

100002.1236500052.023 

Valorização do Magistério – Educação Infantil 

 

100002.1236500052.023 

3190940000 

Indenizações e Restituições Trabalhistas 

10.700,00 

100 

Secretaria Municipal de Educação 

 

100005 

Departamento de Cultura e Turismo 

 

100005.13 

Cultura 

 

100005.13122 

Administração Geral 

 

100005.131220013 

Preservação e Difusão do Patrimônio Histórico e Cultura 

 

100005.1312200132.029 

Manutenção das Atividades de Cultura, Turismo e Torre de TV 

 

100005.1312200132.029 

3190940000 

Indenizações e Restituições Trabalhistas 

850,00 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:

070001.1545100211.057 

4490510000 

Obras e Instalações 

84.700,00 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de dezembro de 2018.