"“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro (SAAE) e do Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro (RPPS), e do Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.474.875,00 (Quinze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para o exercício financeiro de 2007. 

Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue:

RECEITAS CORRENTES 

Receita Tributária 
R$ 977.500,00
Receita de Contribuições 
R$ 458.000,00
Receita Patrimonial 
R$ 468.000,00 
Receita de Serviços
R$ 612.000,00
Transferências Correntes 
R$ 13.214.850,00 
Outras Receitas Correntes
R$ 149.000,00
Dedução para o FUNDEF 
R$ 1.325.475,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES (Receita Corrente Líquida) 
R$ 14.553.875,00


RECEITAS DE CAPITAL 

Alienação de Bens
R$ 40.000,00
Transferências de Capital
R$ 100.000,00
Outras Receitas de Capital 
R$ 1.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 141.000,00


RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 

Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias
R$ 780.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS
R$ 780.000,00


RECEITA TOTAL 
R$ 15.474.875,00


Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

DESPESAS POR FUNÇÃO 

Legislativa
R$ 655.567,20
Judiciária
R$ 60.000,00
Administração
R$ 2.862.000,00
Assistência Social
R$ 645.000,00
Previdência Social
R$ 787.000,00
Saúde
R$ 2.925.600,00 
Educação
R$ 3.906.000,00 
Cultura
R$ 321.000,00
Urbanismo
R$ 119.000,00
Habitação
R$ 40.000,00
Saneamento
R$ 693.000,00 
Agricultura
R$ 920.200,00
Comunicações
R$ 15.000,00
Energia
R$ 297.500,00
Desporto e Lazer
R$ 51.000,00
Encargos Especiais
R$ 577.720,17
Reserva de Contingência 
R$ 639.287,63
TOTAL GERAL 
R$ 15.474.875,00


DESPESAS POR ÓRGÃO 

Poder Legislativo
R$ 655.567,20
Poder Executivo
R$ 14.819.307,80
Gabinete do Prefeito
R$ 360.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
R$ 1.890.007,80
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo 
R$ 4.303.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social
R$ 645.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
R$ 1.751.500,00
Secretaria Municipal de Saúde 
R$ 2.925.600,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
R$ 760.200,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 
R$ 130.000,00
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo Monteiro
R$ 1.384.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$ 670.000,00

R$ 15.474.875,00


Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos: 

I- Fiscal; 

II- Da Seguridade Social; 

III- Do SAAE 

IV- DO RPPS 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiências em outras dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei. 

Art. 7º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2006. 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.