O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro, no
Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e
Indireta, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo
Monteiro (SAAE) e do Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo
Monteiro (RPPS), e do Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 15.474.875,00 (Quinze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil,
oitocentos e setenta e cinco reais) para o exercício financeiro de 2007.
Art. 2º - As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em
vigor, conforme segue:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | R$ 977.500,00 |
Receita de Contribuições | R$ 458.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 468.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 612.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 13.214.850,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 149.000,00 |
Dedução para o FUNDEF | R$ 1.325.475,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES (Receita Corrente Líquida) | R$ 14.553.875,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens | R$ 40.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 100.000,00 |
Outras Receitas de Capital | R$ 1.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL | R$ 141.000,00 |
RECEITAS CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias | R$ 780.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES – OP. INTRAORÇAMENTÁRIAS | R$ 780.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ 15.474.875,00 |
Art. 3º - As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes,
especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÃO
Legislativa | R$ 655.567,20 |
Judiciária | R$ 60.000,00 |
Administração | R$ 2.862.000,00 |
Assistência Social | R$ 645.000,00 |
Previdência Social | R$ 787.000,00 |
Saúde | R$ 2.925.600,00 |
Educação | R$ 3.906.000,00 |
Cultura | R$ 321.000,00 |
Urbanismo | R$ 119.000,00 |
Habitação | R$ 40.000,00 |
Saneamento | R$ 693.000,00 |
Agricultura | R$ 920.200,00 |
Comunicações | R$ 15.000,00 |
Energia | R$ 297.500,00 |
Desporto e Lazer | R$ 51.000,00 |
Encargos Especiais | R$ 577.720,17 |
Reserva de Contingência | R$ 639.287,63 |
TOTAL GERAL | R$ 15.474.875,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃO
Poder Legislativo | R$ 655.567,20 |
Poder Executivo | R$ 14.819.307,80 |
Gabinete do Prefeito | R$ 360.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | R$ 1.890.007,80 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e
Turismo | R$ 4.303.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 645.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras
Públicas e Transportes | R$ 1.751.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 2.925.600,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável | R$ 760.200,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social | R$ 130.000,00 |
Regime Próprio de Previdência Social de Jerônimo
Monteiro | R$ 1.384.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto | R$ 670.000,00 |
R$ 15.474.875,00 |
Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e
Órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º - Integram a presente Lei os Orçamentos:
I- Fiscal;
II- Da Seguridade Social;
III- Do SAAE
IV- DO RPPS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências
de saldos de dotações orçamentárias para cobrir insuficiências em outras
dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta
Lei.
Art. 7º - A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerão as
diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de
2006.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.