"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.922,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte dois reais) para pagamento da 3ª medição referente ao Contrato nº. 039/2001, de acordo com Convênio nº. 473/1998 firmado por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEDU, para criação da seguinte dotação:

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

12361000061.077 – Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas.  

4.4.90.92.001 – Obras e Instalações .................. R$ 45.922,00. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 45.922,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte dois reais), concedido por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEDU, através do Convênio nº. 473/1998.

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:

24.72.99.00.00 – Convênio nº. 473/1998 – Quadra da EPG “André Altoé”................................................ R$ 45.922,00.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.