O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 45.922,00 (quarenta e cinco mil, novecentos
e vinte dois reais) para pagamento da 3ª medição referente ao
Contrato nº. 039/2001, de acordo com Convênio nº. 473/1998 firmado
por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEDU, para
criação da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
12361000061.077 – Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas.
4.4.90.92.001 – Obras e Instalações .................. R$ 45.922,00.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 45.922,00
(quarenta e cinco mil, novecentos e vinte dois reais), concedido por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEDU, através do
Convênio nº. 473/1998.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.00.00 – Convênio nº. 473/1998 – Quadra da EPG “André
Altoé”................................................ R$ 45.922,00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.