O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no programa “0005” a ação
(projeto/atividade) “1.083 – Construção, Reforma e Ampliação de
Escolas de Ensino Especial” que passará a constar nos Anexos do
Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º
da Lei nº. 1.176/2005.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.