"“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.176 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica incluída no programa “0005” a ação (projeto/atividade) “1.083 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Especial” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº. 1.176/2005. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.