"“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 376.891,86 (trezentos e setenta seis mil, oitocentos e noventa um reais e oitenta seis centavos) para Conclusão da Escola de Ensino Especial, de acordo com Convênio nº. 231/2006 firmado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, para criação da seguinte dotação: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

1236700051.083 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de Ensino Especial 

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações ................. R$ 376.891,86. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 376.891,86 (trezentos e setenta seis mil, oitocentos e noventa um reais e oitenta seis centavos), concedido por intermédio da SEDU – Secretaria de Estado da Educação, através do Convênio nº. 231/2006.

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada à criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação: 

24.72.99.00.00 – Convênio nº. 231/2006 – Conclusão da Escola de Ensino Especial ..................................... R$ 376.891,86. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.