O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 376.891,86 (trezentos e setenta seis mil,
oitocentos e noventa um reais e oitenta seis centavos) para
Conclusão da Escola de Ensino Especial, de acordo com Convênio nº.
231/2006 firmado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação
– SEDU, para criação da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1236700051.083 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas de
Ensino Especial
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações ................. R$ 376.891,86.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 376.891,86
(trezentos e setenta seis mil, oitocentos e noventa um reais e
oitenta seis centavos), concedido por intermédio da SEDU –
Secretaria de Estado da Educação, através do Convênio nº. 231/2006.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada à criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.00.00 – Convênio nº. 231/2006 – Conclusão da Escola de
Ensino Especial ..................................... R$ 376.891,86.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.