"“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL Nº. 962/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica alterado o art. 21 da Lei Municipal nº. 962, de 02 de março de 2001, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 21 – Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.