"“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.176 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica incluída no programa “0012” a ação (projeto/atividade) “1.080 – ABERTURA, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ENSAIBRAMENTO DE ESTRADAS DE ACESSO ÀS LOCALIDADES” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº. 1.176/2005.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.