A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no programa “0012” a ação
(projeto/atividade) “1.080 – ABERTURA, REFORMA, AMPLIAÇÃO E
ENSAIBRAMENTO DE ESTRADAS DE ACESSO ÀS LOCALIDADES” que passará a
constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que
integram o Artigo 3º da Lei nº. 1.176/2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.