A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 40.536,00 (quarenta mil, quinhentos e
trinta seis reais), para a melhoria e conservação de estradas rurais
nas localidades de Santa Bárbara, Rancharia, Gironda e Cerro, de
acordo com Convênio nº. 085/2006 firmado por intermédio da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e
Pesca – SEAG, para criação da seguinte dotação:
Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
2012200121.080 – Abertura, Reforma, Ampliação e Ensaibramento de
Estradas de Acesso às Localidades.
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações....................R$ 40.436,00.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), concedido por intermédio da Secretaria de Estado
da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG, através
do Convênio nº. 085/2006.
Art. 3º - Para cumprimento da contrapartida municipal, a
dotação utilizada será a seguinte:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Publicas e Transportes.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
1545100111.037 – Construção do Portal da Cidade (ficha 00180)
........................................................R$ 15.000,00
1545100111.038 – Construção, Reforma e Ampliação de Muros de
Proteção e Arrimo (ficha 00183)
...........................................................R$ 536,00
Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.00.00 – Convênio nº. 085/2006 – Conservação de Estradas
Rurais..................................................R$ 25.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.