"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.536,00 (quarenta mil, quinhentos e trinta seis reais), para a melhoria e conservação de estradas rurais nas localidades de Santa Bárbara, Rancharia, Gironda e Cerro, de acordo com Convênio nº. 085/2006 firmado por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG, para criação da seguinte dotação:

Órgão: 008 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

2012200121.080 – Abertura, Reforma, Ampliação e Ensaibramento de Estradas de Acesso às Localidades. 

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações....................R$ 40.436,00. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), concedido por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG, através do Convênio nº. 085/2006.

Art. 3º - Para cumprimento da contrapartida municipal, a dotação utilizada será a seguinte:

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Publicas e Transportes.

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

1545100111.037 – Construção do Portal da Cidade (ficha 00180) ........................................................R$ 15.000,00

1545100111.038 – Construção, Reforma e Ampliação de Muros de Proteção e Arrimo (ficha 00183) ...........................................................R$ 536,00

Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:

24.72.99.00.00 – Convênio nº. 085/2006 – Conservação de Estradas Rurais..................................................R$ 25.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.