"“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos Próprios)

1012200071.028 – Aquisição de Imóveis ................. R$ 10.000,00 

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 005 – PSF, PACS e ISB 

1030100071.028 – Aquisição de Imóveis ................. R$ 50.000,00 

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 005 – PSF, PACS e ISB 

1030100171.079 – Construção, reforma e ampliação de prédios p/ o atendimento aos serviços de saúde ..................... R$ 65.000,00 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), concedido pela Secretaria de Estado da Saúde para complementação ao PSF municipal.

Art. 3º - Para cobertura da dotação na Unidade Orçamentária 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos Próprios), será parcialmente anulada a seguinte dotação orçamentária: 

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos Próprios) 

1012200171.054 – Implantação e Manutenção de Centro de Especialidades Odontológicas – Tipo 1 (ficha 00196)............................................R$ 10.000,00 


Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:

1722.33.01.00 – Repasse SESA - PSF - R$ 115.000,00 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.