O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) nas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos
Próprios)
1012200071.028 – Aquisição de Imóveis ................. R$ 10.000,00
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 005 – PSF, PACS e ISB
1030100071.028 – Aquisição de Imóveis ................. R$ 50.000,00
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 005 – PSF, PACS e ISB
1030100171.079 – Construção, reforma e ampliação de prédios p/ o
atendimento aos serviços de saúde ..................... R$ 65.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior,
a fonte de recurso será o montante de R$ 115.000,00 (Cento e quinze
mil reais), concedido pela Secretaria de Estado da Saúde para
complementação ao PSF municipal.
Art. 3º - Para cobertura da dotação na Unidade Orçamentária 001
– Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos Próprios), será
parcialmente anulada a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS (Recursos
Próprios)
1012200171.054 – Implantação e Manutenção de Centro de
Especialidades Odontológicas – Tipo 1 (ficha
00196)............................................R$ 10.000,00
Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica
autorizada à criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
1722.33.01.00 – Repasse SESA - PSF - R$ 115.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.