"“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.176 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica incluída no programa “0017” a ação (projeto/atividade) “1.079 – Construção, reforma e ampliação de prédios p/ o atendimento aos serviços de saúde” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006- 2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº. 1.176/2005.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.