O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no programa “0017” a ação
(projeto/atividade) “1.079 – Construção, reforma e ampliação
de prédios p/ o atendimento aos serviços de saúde” que passará
a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-
2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº. 1.176/2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.