O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado 01 (um)
pedreiro e 02 (dois) ajudantes de saneamento.
Art. 2º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º
desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salário do
SAAE por um período de 12 (doze) meses, prorrogado uma única
vez pelo mesmo período de acordo com a necessidade do SAAE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01
de fevereiro de 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.