"“AUTORIZA O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a contratar por tempo determinado 01 (um) pedreiro e 02 (dois) ajudantes de saneamento. 

Art. 2º - A remuneração dos contratados citados no art. 1º desta Lei será de acordo com o Plano de Cargos e Salário do SAAE por um período de 12 (doze) meses, prorrogado uma única vez pelo mesmo período de acordo com a necessidade do SAAE.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2006.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.