O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 504.525,79 (quinhentos e quatro mil,
quinhentos e vinte cinco reais e setenta e nove centavos) para
Construção da EMEF “PAULO PEREIRA GOMES”, de acordo com Convênio nº.
215/2006 firmado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação
– SEDU, para criação da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1236100051.078 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do
Ensino Fundamental
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações ..................................................... R$
504.525,79.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 504.525,79
(quinhentos e quatro mil, quinhentos e vinte cinco reais e setenta e
nove centavos), concedido por intermédio da SEDU – Secretaria de
Estado da Educação, através do Convênio nº. 215/2006.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.01.00 – Convênio para a Área de
Educação ..................................................... R$
504.525,79.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.