"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 504.525,79 (quinhentos e quatro mil, quinhentos e vinte cinco reais e setenta e nove centavos) para Construção da EMEF “PAULO PEREIRA GOMES”, de acordo com Convênio nº. 215/2006 firmado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, para criação da seguinte dotação: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

1236100051.078 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 504.525,79. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 504.525,79 (quinhentos e quatro mil, quinhentos e vinte cinco reais e setenta e nove centavos), concedido por intermédio da SEDU – Secretaria de Estado da Educação, através do Convênio nº. 215/2006. 

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação: 

24.72.99.01.00 – Convênio para a Área de Educação ..................................................... R$ 504.525,79. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.