O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica incluída no programa “0005” a ação
(projeto/atividade) “1.078 – Construção, Reforma e Ampliação
de Escolas do Ensino Fundamental” que passará a constar nos
Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que
integram o Artigo 3º da Lei nº. 1.176/2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.