"“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1176/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica incluída no programa “0005” a ação (projeto/atividade) “1.078 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas do Ensino Fundamental” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2006-2009, que integram o Artigo 3º da Lei nº. 1.176/2005.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.