O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir
recursos a título de subvenção e contribuições, às entidades abaixo
relacionadas, constantes na Lei Orçamentária de 2005, em
conformidade com o disposto nos Art. 12 e 16 da Lei Federal 4.320/64
e no Art. 26 da Lei Complementar 101/00:
- SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO;
- SOCIEDADE PESTALOZZI;
- CASA DE AMPARO AOS IDOSOS “MARIA BOSSOIS LANNES”;
- BIBLIOTECA “MARIA ALVES GEAQUINTO”
- ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE.
Art. 2º - Os recursos transferidos às referidas entidades
supra relacionadas, só poderão ser aplicados, exclusivamente, para
despesas de custeio.
Art. 3º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento
Municipal de 2005, a cada Entidade supra relacionadas, dependerá da
prestação de contas mensais dos recursos já recebidos e que estejam
em dia com os fiscos federal, estadual e municipal.
Art. 4º - As subvenções sociais serão repassadas mediante
solicitação da Entidade e as contribuições serão repassadas nas
datas estabelecidas em instrumento próprio, observando em ambos os
casos, o disposto no Artigo anterior.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de
fevereiro de 2006.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.