"“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR DO ORÇAMENTO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECUSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir recursos a título de subvenção e contribuições, às entidades abaixo relacionadas, constantes na Lei Orçamentária de 2005, em conformidade com o disposto nos Art. 12 e 16 da Lei Federal 4.320/64 e no Art. 26 da Lei Complementar 101/00:

- SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO; 

- SOCIEDADE PESTALOZZI; 

- CASA DE AMPARO AOS IDOSOS “MARIA BOSSOIS LANNES”; 

- BIBLIOTECA “MARIA ALVES GEAQUINTO” 

- ATLÉTICO FUTEBOL CLUBE. 

Art. 2º - Os recursos transferidos às referidas entidades supra relacionadas, só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas de custeio. 

Art. 3º - O repasse dos recursos constantes no Orçamento Municipal de 2005, a cada Entidade supra relacionadas, dependerá da prestação de contas mensais dos recursos já recebidos e que estejam em dia com os fiscos federal, estadual e municipal.

Art. 4º - As subvenções sociais serão repassadas mediante solicitação da Entidade e as contribuições serão repassadas nas datas estabelecidas em instrumento próprio, observando em ambos os casos, o disposto no Artigo anterior. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de fevereiro de 2006.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.