O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 127.613,64 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e treze
reais e setenta e quatro centavos) para Reforma das Escolas “Fazenda
Velha”, “Panamá” e “Santa Maria”, através da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental (FUEFUM.)
1236100051.023 – Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino
Fundamental.
Ficha: 00085 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 127.613,64.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 127.613,64 (cento
e vinte e sete mil, seiscentos e treze reais e setenta e quatro
centavos), concedido por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação - SEDU, através do Convênio n° 205/2006.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica
autorizada à utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.01.00 – Convênios para a Área de Educação.
Valor: R$ 127.613,64
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.