"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.613,64 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e treze reais e setenta e quatro centavos) para Reforma das Escolas “Fazenda Velha”, “Panamá” e “Santa Maria”, através da seguinte dotação: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUEFUM.)

1236100051.023 – Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino Fundamental. 

Ficha: 00085 – Obras e Instalações. 

Valor: R$ 127.613,64. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 127.613,64 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e treze reais e setenta e quatro centavos), concedido por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, através do Convênio n° 205/2006. 

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação: 

24.72.99.01.00 – Convênios para a Área de Educação. 

Valor: R$ 127.613,64 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.