O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 100.600,71 (cem mil, seiscentos reais e setenta e um
centavos) para Reforma nas Escolas EUMEF “João Damasceno”, EUMEF
“Julio Catem”, EUMEF “Sertão”, EUMEF “Varjão”, EUMEF “Jacutinga”,
EUMEF “Lusitânia” e EUMEF “Córrego do Inhame”, através da seguinte
dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental (FUEFUM).
1236100051.023 – Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino
Fundamental.
Ficha: 00085 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 100.600,71
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 100.600,71 (cem
mil, seiscentos reais e setenta e um centavos), concedido por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, através do
Convênio n° 203/2006.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica
autorizada à utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.01.00 – Convênios para a Área de Educação.
Valor: R$ 100.600,71
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.