"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.600,71 (cem mil, seiscentos reais e setenta e um centavos) para Reforma nas Escolas EUMEF “João Damasceno”, EUMEF “Julio Catem”, EUMEF “Sertão”, EUMEF “Varjão”, EUMEF “Jacutinga”, EUMEF “Lusitânia” e EUMEF “Córrego do Inhame”, através da seguinte dotação: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUEFUM). 

1236100051.023 – Ampliação e Reforma das Escolas do Ensino Fundamental. 

Ficha: 00085 – Obras e Instalações. 

Valor: R$ 100.600,71 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 100.600,71 (cem mil, seiscentos reais e setenta e um centavos), concedido por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, através do Convênio n° 203/2006. 

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à utilização da receita prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:

24.72.99.01.00 – Convênios para a Área de Educação. 

Valor: R$ 100.600,71 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.