O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 103.229,57 (cento e três mil, duzentos e
vinte nove reais e cinqüenta e sete centavos) para Conclusão da
Quadra da Escola da EEEFM “Jerônimo Monteiro”, de acordo com
Convênio nº. 204/2006 firmado por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação - SEDU, para criação da seguinte dotação:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 103.229,57 (cento e três mil, duzentos e
vinte nove reais e cinqüenta e sete centavos) para Conclusão da
Quadra da Escola da EEEFM “Jerônimo Monteiro”, de acordo com
Convênio nº. 204/2006 firmado por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação - SEDU, para criação da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.
1236100061.077 – Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas.
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 103.229,57.
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 103.229,57 (cento
e três mil, duzentos e vinte nove reais e cinqüenta e sete
centavos), concedido por intermédio da SEDU – Secretaria de Estado
de Educação, através do Convênio n.º. 204/2006.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.00.00 – Convênio nº. 204/2006 – Quadra da EEEFM.
Valor: R$ 103.229,57
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.