"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.229,57 (cento e três mil, duzentos e vinte nove reais e cinqüenta e sete centavos) para Conclusão da Quadra da Escola da EEEFM “Jerônimo Monteiro”, de acordo com Convênio nº. 204/2006 firmado por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEDU, para criação da seguinte dotação:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.229,57 (cento e três mil, duzentos e vinte nove reais e cinqüenta e sete centavos) para Conclusão da Quadra da Escola da EEEFM “Jerônimo Monteiro”, de acordo com Convênio nº. 204/2006 firmado por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEDU, para criação da seguinte dotação:

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral. 

1236100061.077 – Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas. 

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.  

Valor: R$ 103.229,57. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 103.229,57 (cento e três mil, duzentos e vinte nove reais e cinqüenta e sete centavos), concedido por intermédio da SEDU – Secretaria de Estado de Educação, através do Convênio n.º. 204/2006.

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:

24.72.99.00.00 – Convênio nº. 204/2006 – Quadra da EEEFM. 

Valor: R$ 103.229,57 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.