O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei
Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 01 – Fica alterada a data do Feriado em comemoração ao dia
de Nossa Senhora Auxiliadora, prevista na Lei nº 1000, de 04 de
dezembro de 2001, do dia 31 de maio, para 24 do mesmo mês.
Art. 02 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.