"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para Aquisição de um veículo (ônibus) para atender as necessidades na área de transporte dos alunos da rede estadual de ensino fundamental residentes em locais fora da área de abrangência das escolas, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso, através da seguinte dotação: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral.  

1236100051.021 – Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. 

Ficha: 00325 – Equipamentos e Material Permanente - Executivo. 

Valor: R$ 220.000,00. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), concedido por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, através do Convênio n° 253/2006.

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação: 

24.72.99.00.00 – Convênio nº. 253/2006 – Ônibus para o Transporte Escolar ............. R$ 220.000,00 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.