O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para Construção de Unidade
Básica de Saúde para atender ao Município, através da seguinte
dotação:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios.
1030100171.050 – Construção e Ampliação de Prédios Para o
Atendimento aos Serviços de Saúde.
Ficha: 00258 - Obras e Instalações.
Valor: R$ 90.000,00.
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior,
a fonte de recurso será o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), concedido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do
Convênio n°. 118/2006.
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica
autorizada à criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n°
1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.00.00 – Convênio nº. 118/2006 – Construção de Unidade
Básica de Saúde. Valor: R$ 90.000,00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.