"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para Construção de Unidade Básica de Saúde para atender ao Município, através da seguinte dotação: 

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios. 

1030100171.050 – Construção e Ampliação de Prédios Para o Atendimento aos Serviços de Saúde. 

Ficha: 00258 - Obras e Instalações. 

Valor: R$ 90.000,00. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), concedido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n°. 118/2006. 

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:

24.72.99.00.00 – Convênio nº. 118/2006 – Construção de Unidade Básica de Saúde. Valor: R$ 90.000,00. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.