"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” "

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para aquisição de veículo para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, com criação da seguinte dotação: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

1236100051.021 – Aquisição de Veículo para o transporte escolar para o Ensino Fundamental 

4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente – Executivo .................. R$ 47.000,00

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será a anulação parcial das seguintes dotações:

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo 

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

1212200262.005 – Manutenção das Atividades da SEMEC – não contemplados pelos 25%

3.3.90.30.003 – Outros Materiais de Consumo (Ficha 00051) ........................... R$ 16.000,00 

3.3.90.32.002 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita (Ficha 00052) ............. R$ 750,00

3.3.90.36.001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha 00053) ............. R$ 5.000,00 

3.3.90.39.006 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 00054) . R$ 9.500,00

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores (Ficha 00055) .................... R$ 1.000,00

Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 

0812200091.032 - Aquisição de Veículo para a SMAS 

4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente – Executivo (Ficha 00136) ...............R$ 14.750,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.