A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais)
para aquisição de veículo para atender a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, com criação da
seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1236100051.021 – Aquisição de Veículo para o transporte
escolar para o Ensino Fundamental
4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente – Executivo
.................. R$ 47.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será a anulação parcial das
seguintes dotações:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1212200262.005 – Manutenção das Atividades da SEMEC – não
contemplados pelos 25%
3.3.90.30.003 – Outros Materiais de Consumo (Ficha
00051) ........................... R$ 16.000,00
3.3.90.32.002 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita
(Ficha 00052) ............. R$ 750,00
3.3.90.36.001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
(Ficha 00053) ............. R$ 5.000,00
3.3.90.39.006 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(Ficha 00054) . R$ 9.500,00
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores (Ficha
00055) .................... R$ 1.000,00
Órgão: 005 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS
0812200091.032 - Aquisição de Veículo para a SMAS
4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente – Executivo
(Ficha 00136) ...............R$ 14.750,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.