"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforma das instalações do Ginásio Municipal de Esportes José Rodrigues da Fonseca, através da seguinte dotação:

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Unidade Orçamentária: 004 – Educação Física e Desporto  

Elemento de Despesa: 2781200061.026 – Reforma do Ginásio de Esportes do Município

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (ficha 00102) ................................ R$ 10.000,00

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), concedido pelo Ministério de Esportes, através do CONTRATO DE REPASSE nº. 017837577/2005 / Ministério do Esporte / CAIXA. (em anexo)

Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica autorizada a criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:

24.71.99.00.00 – Contrato de Repasse n° 017837577/2005 – Reforma do Ginásio de Esportes ................................................ R$ 10.000,00.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.