A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
reforma das instalações do Ginásio Municipal de Esportes José
Rodrigues da Fonseca, através da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 004 – Educação Física e Desporto
Elemento de Despesa: 2781200061.026 – Reforma do Ginásio de
Esportes do Município
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (ficha
00102) ................................ R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais), concedido pelo Ministério de Esportes,
através do CONTRATO DE REPASSE nº. 017837577/2005 / Ministério
do Esporte / CAIXA. (em anexo)
Art. 3º - Para equilíbrio do sistema orçamentário, fica
autorizada a criação da receita não prevista na Lei
Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:
24.71.99.00.00 – Contrato de Repasse n° 017837577/2005 –
Reforma do Ginásio de
Esportes ................................................ R$
10.000,00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.