A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 183.267,60 (cento e oitenta e três
mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos)
para custear o transporte dos alunos de Ensino Fundamental e
Médio residentes em locais fora da área de abrangência da
escola pública estadual, prioritariamente dos que residem em
áreas rurais ou de difícil acesso, através da seguinte
dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1236100272.017 – Manutenção do Transporte Escolar – Convênio
SEDU
3.3.90.30.003 – Outros Materiais de Consumo (ficha
00059) .............................. R$ 76.148,60
3.3.90.36.001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
(ficha 00060) ...... R$ 77.409,00
3.3.90.39.006 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(ficha 00061) .............R$ 29.710,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada do artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 183.267,60
(cento e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais
e sessenta centavos), concedido pela Secretaria de Estado da
Educação, através do Convênio nº. 078/2006. (em anexo)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.