"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183.267,60 (cento e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) para custear o transporte dos alunos de Ensino Fundamental e Médio residentes em locais fora da área de abrangência da escola pública estadual, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso, através da seguinte dotação: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral  

1236100272.017 – Manutenção do Transporte Escolar – Convênio SEDU

3.3.90.30.003 – Outros Materiais de Consumo (ficha 00059) .............................. R$ 76.148,60

3.3.90.36.001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (ficha 00060) ...... R$ 77.409,00

3.3.90.39.006 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 00061) .............R$ 29.710,00 

Art. 2º - Para cobertura da dotação indicada do artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 183.267,60 (cento e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), concedido pela Secretaria de Estado da Educação, através do Convênio nº. 078/2006. (em anexo) 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.