"“ATRIBUI DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”"

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de “JUSCELINO KUBITSCHEK” a Escola Municipal da Comunidade Rural de Gironda neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.