"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) para Aquisição de 01 (um) Veículo para atender ao Município, através da seguinte dotação:

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios 

Elemento de despesa: 1012200171.052 – Aquisição de Veículos para a SMS. 

Ficha nº. 00257.

Valor: R$ 31.000,00. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), concedido pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n° 101/2006.

Art. 3º - Para cumprimento da contrapartida municipal, a dotação utilizada será a seguinte:

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios. 

Elemento de despesa: 1012200021.015 – Reforma e Ampliação da Sede da SMS. 

Ficha nº. 00256. 

Valor: R$ 6.000,00. 

Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação: 

24.72.99.00.00 – Convênio nº 101/2006 – Veículo para Saúde ............................ R$ 25.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.