A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais)
para Aquisição de 01 (um) Veículo para atender ao Município,
através da seguinte dotação:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios
Elemento de despesa: 1012200171.052 – Aquisição de Veículos
para a SMS.
Ficha nº. 00257.
Valor: R$ 31.000,00.
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), concedido pela Secretaria de Estado
da Saúde, através do Convênio n° 101/2006.
Art. 3º - Para cumprimento da contrapartida
municipal, a dotação utilizada será a seguinte:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 007 – Recursos de Convênios.
Elemento de despesa: 1012200021.015 – Reforma e Ampliação da
Sede da SMS.
Ficha nº. 00256.
Valor: R$ 6.000,00.
Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário
fica autorizada à criação da receita não prevista na Lei
Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:
24.72.99.00.00 – Convênio nº 101/2006 – Veículo para
Saúde ............................ R$ 25.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.