"“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 105.002,50 (cento e cinco mil, dois reais e cinqüenta centavos) para Construção de Quadra Coberta no bairro Santo Antônio, através da seguinte dotação:

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.

Unidade Orçamentária: 004 – Educação Física e Desporto. 

Elemento de despesa: 2781200061.077 – Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas.

Ficha nº. 00324. 

Valor: R$ 105.002,50. 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concedido pelo Ministério dos Esportes, através do Convênio n° de Repasse nº. 016453389/2004. 

Art. 3º - Para cumprimento da contrapartida municipal, a dotação utilizada será a seguinte: 

Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo 

Unidade Orçamentária: 005 – Cultura e Turismo 

Elemento de despesa: 1312200302.024 – Manutenção dos Festejos Populares do Município. 

Ficha nº. 00115.  

Valor: R$ 5.002.50. 

Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário fica autorizada à criação da receita não prevista na Lei Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação: 

24.71.99.00.00 – Convênio Construção de Quadra Coberta no bairro Santo Antônio - R$ 100.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.