A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 105.002,50 (cento e cinco mil, dois
reais e cinqüenta centavos) para Construção de Quadra Coberta
no bairro Santo Antônio, através da seguinte dotação:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentária: 004 – Educação Física e Desporto.
Elemento de despesa: 2781200061.077 – Construção e Reforma de
Quadras Poliesportivas.
Ficha nº. 00324.
Valor: R$ 105.002,50.
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior, a fonte de recurso será o montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), concedido pelo Ministério dos Esportes,
através do Convênio n° de Repasse nº. 016453389/2004.
Art. 3º - Para cumprimento da contrapartida
municipal, a dotação utilizada será a seguinte:
Órgão: 004 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: 005 – Cultura e Turismo
Elemento de despesa: 1312200302.024 – Manutenção dos Festejos
Populares do Município.
Ficha nº. 00115.
Valor: R$ 5.002.50.
Art. 4º - Para equilíbrio do sistema orçamentário
fica autorizada à criação da receita não prevista na Lei
Orçamentária n° 1.178/2005, na seguinte codificação:
24.71.99.00.00 – Convênio Construção de Quadra Coberta no
bairro Santo Antônio - R$ 100.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aplicação, revogadas as disposições em contrário.